Clique aqui para ir ao inicio do site da Sefaz Bem-vindo

Nota Fiscal Eletrônica

Este projeto é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.

ATENÇÃO - Penalidades da NFe


LEI Nº 7.799   DE   19 DE DEZEMBRO DE 2002

                                DOE 26.12.02
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
ALTERAÇÕES:
Lei nº 7.907/03     Lei nº 7.918/03
Lei nº 8.088/04     Lei nº 8.107/04
Lei nº 8.147/04     Lei nº 8.276/05
Lei nº 8.290/05     Lei nº 8.314/05
Lei nº 8.413/06     Lei nº 8.438/06
Lei nº 8.439/06     Lei nº 8.511/06
Lei nº 8.512/06     Lei nº 8.513/06
Lei nº 8.760/08     Lei nº 8.871/08
Lei nº 8.878/08    Lei nº 8.908/08
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 069, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

Seção XXI

Das Multas

Art. 80. O descumprimento das obrigações principal e acessória previstas na legislação tributária, apurado mediante procedimento fiscal cabível, sem prejuízo do pagamento do valor do imposto, quando devido, sujeitará o infrator às seguintes multas:
XXV- de R$.1000,00 (hum mil reais), quando:

k) deixar de solicitar a inutilização de numeração em série de documento fiscal eletrônico;
l) deixar de manter registros atualizados referentes à emissão de documento fiscal eletrônico em contingência e utilização dos formulários de segurança;
m) deixar de remeter ou disponibilizar ao destinatário o arquivo de documento fiscal eletrônico;
n) o destinatário deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal eletrônico, na forma e prazo previstos da legislação tributária;
o) o destinatário deixar de guardar os arquivos eletrônicos de documentos fiscais eletrônicos, na forma e prazo previstos na legislação tributária;
p) o destinatário deixar de comunicar ao Fisco o recebimento de documento fiscal eletrônico emitido em contingência sem a exigência da respectiva autorização findo o prazo legal de transmissão do arquivo pelo emitente.
XXIX - de R$ 200,00 (duzentos reais), quando:

c) emitir documento auxiliar de documento fiscal eletrônico em desacordo com a legislação tributária ou com impossibilidade de sua leitura eletrônica;
XXXII - de 30% (trinta por cento) do valor das operações e/ou prestações, quando:
a) transportar mercadoria com documento fiscal auxiliar de documento fiscal eletrônico que já tenha sido utilizado para acobertar o transporte de mercadoria;
b) prestar serviço de transporte com documento fiscal auxiliar de documento fiscal eletrônico que já tenha sido utilizado para acobertar o transporte de mercadoria;
c) emitir documento auxiliar de documento fiscal eletrônico que não possua autorização de uso;

XXXIII - de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quando utilizar documento fiscal eletrônico emitido em contingência, sem autorização do Fisco;”


Últimas Noticias da NFe
Nota Fiscal Eletrônica Chega a 1 bilhão de emissões (Clique Aqui)
Fatura Eletrônica discutida, em Salvador, no período de 04 a 06/05/2010, por representantes do: Brasil, Chile, Panamá, México e CIAT.
SEFAZ/MA inicia a confirmação de recebimento, conforme definido pelo Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos (SCDe), juntamente com os Estados do: CE, MT, RN, PI.
Confira se a sua empresa está obrigada em 01/09/09 a emitir NFe.
Veja o decreto 25.649/09 relativo a emissão de NFe.
NFe - Já é possivel download de NFe, solicitando via processo.
A partir do dia 20 de Abril, a SEFAZ-MA já está fornecendo o download de arquivos de NFe para empresas, desde que seja feita a solicitação via processo administrativo, no qual se justifique a respectiva solicitação.
Empresas Certificadoras ICP - Brasil que vendem certificados.
Situação dos pedidos de exclusão de obrigatoriedade para emissão NFe.
Retificação do Protocolo 42/09.
Empresas Desautorizadas a emitir NF-e.
Informamos que constam no manual da nota fiscal eletrônica versão 3.0 de março de 2009 as orientações quanto e emissão de DANF.
Cartilha de Perguntas e Respostas Básicas da NFe.(2.a e 3.a leva de obrigados).
Formulário de segurança.
Resumo das obrigatoriedades.

Gráficas Credenciadas pela COTEPE a fabricar e fornecer Formulário de Segurança
Obs: O DV identificará o tipo de gráfica que fabricou o formulário de segurança,vem logo após a numeração do formulário.

José Oliveira Ataides - Lider do Projeto da NFE no Maranhão.
Período: a partir de 11/2008
contatos:
Fone: (98) 3217-4581  
E-mail:zeoliveira@sefaz.ma.gov.br

Raul Mendonça Filho - Lider do Projeto da NFE no Maranhão.
Período: 04/2005 a 10/2008
contatos:
Fone: (98) 3217-4581
E-mail: raulmf@sefaz.ma.gov.br

Roberval Gomes Mariano - Gestor Cotec - Responsável pela área de TI da NFE.
Período: desde 04/2005
Email: nfe@sefaz.ma.gov.br

Informações: Manfrine e José Mário
Fone: (98) 3219-9138

 

 
 

Empresas do Maranhão cadastradas no SEFAZ VirtuaL - NFe

PORTAL NACIONAL DA NF-e

1.1 - Consulta Completa de NF-e
1.2 - Consulta Resumida de NF-e
1.3 - Cancelamento de NF-e
1.4 - Inutilização de Números de NF-e
1.5 - Empresas Credenciadas para emitir NF-e
1.6 - Consulta Estatistica
1.7 - FAQ - NF-e
 1.8 - Consulta Obrigatoriedade
 
- 2.1 - Consulta completa NF-e
- 2.2 - Consulta Resumida de NF-e
- 2.3 - Cancelamento de NF-e
- 2.4 - Inutilização de Números de NF-e
- 2.5 - Rastreamento de NF-e
- 2.6 - Credenciamento de empresas para NF-e
- 2.7 - Consulta Estatistica
 
3.1 - Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (Legislação e Documentos): Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital.
3.2 - Protocolo n° 03/2005 - II ENAT: Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital.
3.3 - Protocolo n° 02/2005 - II ENAT: Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando o desenvolvimento do Sistema Público de Escrituração Digital que atenda aos interesses das Administrações Tributárias.
3.4 - Ajuste SINIEF n° 04/2006 - CONFAZ: Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
3.5 - Ajuste SINIEF n° 11/2005 - CONFAZ: Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
3.6 - Ajuste SINIEF n° 07/2005 - CONFAZ: Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
3.7 - Decreto n° 21.774/2005 - SEFAZ-MA: Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
3.8 - Ato Cotepe n° 72/2005 - CONFAZ: Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
3.9 - Manual de Integração do Contribuinte
3.10 - Schemas XML NF-e
3.11 - Protocolo CONFAZ 88: Altera às disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
3.12 - Protocolo 24: Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.
3.13 - Protocolo ICMS (Protocolo 68/2008): Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
3.14 - Legislação - Protocolo ICMS 87/2008 (htm): Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
3.15 - Legislação– Convênio ICMS 110, de 26 de setembro de 2008 (doc): Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)

3.16 - Legislação - Ato COTEPE 35/2008 (doc): Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), conforme disposto no Convênio ICMS 110/08.

3.17 - Legislação - Ato COTEPE 34/2008 (doc): Dispõe sobre as especificações técnicas da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05.
3.18 - Legislação - Ato COTEPE 33/2008 (doc): Dispõe os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
3.19 - Legislação - Ato COTEPE 33/2008 (doc): Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
3.20 - Legislação - Ato COTEPE 22/2008 (htm): Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

3.21 - Legislação - Protocolo ICMS 42/2009 (htm): Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

3.22 - Legislação - Retificação do Protocolo ICMS 42/2009 (htm): No Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, publicado no DOU de 15 de julho de 2009, Seção 1, páginas 87 a 91, o seu Anexo Único, por ter sido publicado com incorreções, fica substituído com nova redação.
 
4.1 - Decreto n º 26.262 de 19 de Janeiro de 2010 :
(DOE: 19.01.2010) - Atualiza as obrigatoriedades nacionais da NFe, no Estado. Adiciona atividades dos incisos XV a XCIII, do protocolo 10/07 e CNAEs,
dos Protocolos 41/09, 42/09, 43/09, 101/09, 102/09, 103/09 e 112/09.
4.2 - Decreto n º 25.649 de 14 de Setembro de 2009 :
(DOE 14.09.09) - Prorroga nas operações internas aos obrigados de 01-09-09 relativo a emissão de NFe a respectiva obrigação para 01-11-09 e mantém a obrigatoriedade desde 01-09-09 nas operações interestaduais.

4.3 - Decreto n º 25.025 de 15 de Dezembro de 2008:
(DOE 17.12.08) - Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

4.3 - Decreto n º 24.046 de 12 de Maio de 2008:
(DOE 13.05.08) - Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Nota Fiscal Avulsa (NFA), e dá outras providências.
4.4 - Decreto n º 24.042 de 12 de Maio de 2008
(DOE 13.05.08) - Inclui o Anexo 26 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, com fulcro no Ajuste SINIEF nº 07/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica.
4.4 - Decreto n º 24.030 de 12 de Maio de 2008:
(DOE 13.05.08) - Exclui do DANFOP mercadoria acobertada por NFE.
4.5 - Decreto n º 23.821 de 10 de Março de 2008:
(DOE 11.03.2008) - Inclui o Anexo 5.37 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, com fulcro no Ajuste SINIEF nº 07/05 e suas alterações, que dispõe sobre a instituição da Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, e dá outras providências.
4.6 - Decreto n º 21.774 de 30 de Novembro de 2005 (Revogado pelo Decreto 23.821)
(DOE 30.11.05) - Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
 
5.1 - Justificativas
5.2 - Objetivos
5.3 - Descrição do Processo
5.4 - Benefícios Esperados
5.5 - Estratégias de Contingências
5.6 - Estratégias de Implantação
5.7 - Participantes
5.8 - Comunicado da ASDIN
 
6.1 - Informes para Cadeia de Combustíveis e cigarros
 
7.1 COMUNICADOS
Comunicado aos obrigados de 01/12/2009
Comunicado aos obrigados de 01/04/2009
Obrigatoriedade 01/12/2008 da NFe e Legislação
Empresas têm prazo para emitir Nota Fiscal Eletrônica
Convite para a palestra aos obrigados no dia 19/03/2009.
Local: Sebrae (Jaracaty - Em frente ao Shopping São Luís). Veja o horário da sua empresa
 
7.2 PALESTRAS
Associação Comercial do Maranhão
::Palestrantes: Roberval Gomes Mariano e Raul Mendonça Filho
::Coodernação:Claúdio Trinchão e José Oliveira Ataide
::Data: 15/04/2009

SPED - Uma Visão Geral da NFe
::Palestrante: Roberval Gomes Mariano
::Solicitante: Sindicato dos Atacadiastas - Imperatriz
::Data:26/11/2008

NFe - Uma Visão Geral da NFe
::Palestrantes: José Ataide de Oliveira e Roberval Gomes Mariano
::Local: SEBRAE -Jaracaty
::Data: 19/03/09
Nota Fiscal Eletrônica - Reunião SEBRAE
Apresentação Pelestra NFe SEBRAE - 04/11/2008
 
7.3 OUTROS
 
DANFE - Alteração do layout do DANFE
Informamos que constam no manual da nota fiscal eletrônica versão 3.0 de março de 2009 as orientações quanto e emissão de DANF
NFe - Mudanças de Orientação aos Emissores Voluntários de NFE
Relação de empresas obrigadas de 01/04/2009
Convite para a palestra aos obrigados no dia 19.03.2009.
Local: Sebrae (Jaracaty - Em frente ao Shopping São Luís).
Veja o horário da sua empresa.
 
Cadastramento dos representantes das empresas para a palesta.

Informamos que neste domingo (22/03/09), estaremos implantando o ambiente de Duplo Site para o SPED NFE Sefaz Virtual que atende os vossos Estados, onde passaremos a autorizar Notas por São Paulo e também em Brasília. Para tanto realizaremos uma parada nos serviços da SVAN no horário das 10 as 18 horas.
 
8.1 - Credenciamento
O SERPRO não comunica à SEFAZ e nem aos contribuintes o credenciamento de empresas. Solicitado num dia o credenciamento as empresas devem no dia seguinte iniciar os testes, pois o ambiente já estará liberado. Caso ocorra a rejeição com o texto "empresa ou CNPJ não cadastrada" a empresa deverá encaminhar e-mail com todos os dados do credenciamento para NFe, para novo
credenciamento, e realizar os testes no dia seguinte.
8.2 - Certificado Digital
Não é necessário o envio do certificado digital à SEFAZ/MA.
8.3 - Credenciamento de Oficio
Todas as empresas obrigadas de 01/04/2009, desde o dia
16/03/2009, foram cadastradas de ofício na SEFAZ Virtual do Maranhão, no SERPRO, nos 2 ambientes homologação e produção.
8.4 - NT 2008/006 e DPEC
A implatação das definições estabelecidas na NT 2008/006, em Ambiente de Produção, foi prorrogada para 19/01/2009. A DPEC será disponibilizada em Ambiente de Produção em 15/12/2008, conforme previsto.
8.5 - Indisponibilidade do SVAM
Informamos que neste domingo (22/03/09), estaremos implantando o ambiente de Duplo Site para o SPED NFE Sefaz Virtual que atende os vossos Estados, onde passaremos a autorizar Notas por São Paulo e também em Brasília. Para tanto realizaremos uma parada nos serviços da SVAN no horário das 10 as 18 horas.
8.6 - Ajuste SINIEF (Clique Aqui)
8.7 - Emissão do NFE
O Estado do Maranhão está emitindo NFE através da SEFAZ Virtual da Receita Federal.
8.8 - Veja os passos para se credenciar (Clique Aqui)
8.9 - Endereços dos Web Services da SEFAZ (Clique Aqui)