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Estamos disponibilizando o envio da Dief por meio da Internet, a E-DIEF ou DIEF Eletrônica, com a finalidade de facilitar a vida dos contribuintes.
Lembre-se que a declaração deve ser mensal para todos os contribuintes inscritos no CAD/ICMS, sendo a data de apresentação até o dia 15 do mês para os contribuintes do regime normal e até o dia 10 de cada mês para os contribuintes do PEM, subsequentes a ocorrência do fato gerador.
Caso o contribuinte não apresente a DIEF no prazo regulamentar, este estará sujeito a:
  • Não concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
  • Multa de R$117,00 (Estabelecido de acordo com o RICMS vigente);
  • Suspensão do Cadastro de Contribuinte, pela não apresentação da declaração por 3 meses.
Você também pode entregar sua declaração nas Agências da Gerência, no Balcão de Atendimento (Shopping do cidadão).

Clique no ítem abaixo e saiba como ENVIAR sua Declaração de acordo com os períodos:

Apartir de jan/2004, envia por meio do próprio programa DIEF v.4.0 (veja no manual)

Anteriores a jan/2004, envie clicando aqui

( quero fazer donwload de versão anterior)

 

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