Estamos disponibilizando
o envio da Dief por
meio da Internet, a E-DIEF
ou DIEF Eletrônica,
com a finalidade de
facilitar
a vida dos contribuintes.
Lembre-se que a declaração
deve ser mensal para todos
os contribuintes inscritos
no CAD/ICMS, sendo a data
de apresentação até o
dia 15 do mês para os
contribuintes do regime
normal e até o dia 10
de cada mês para os contribuintes
do PEM, subsequentes a
ocorrência do fato gerador.
Caso o contribuinte não
apresente a DIEF no prazo
regulamentar, este estará
sujeito a:
Não concessão de
Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais;
Multa de R$117,00 (Estabelecido de
acordo com o RICMS
vigente);
Suspensão do Cadastro
de Contribuinte, pela
não apresentação da
declaração por 3 meses.
Você também pode entregar
sua declaração nas Agências
da Gerência, no Balcão
de Atendimento (Shopping
do cidadão).
Clique
no ítem abaixo
e saiba como ENVIAR
sua Declaração
de acordo com os
períodos:
Apartir de
jan/2004, envia
por meio do próprio
programa DIEF
v.4.0 (veja
no manual)