Ativo: o contribuinte é considerado
apto para operar, não havendo restrições impeditivas ao desempenho de suas
atividades.
Suspenso: o contribuinte
solicita a suspensão de sua inscrição, temporariamente, por conveniência. Os
deferimentos da suspensão seguem os mesmos procedimentos de baixa.
Cancelado: a empresa terá sua
situação cadastral alterada para condição de cancelada, sempre que ocorrer
qualquer das seguintes hipóteses:
·
constatada a cessação da atividade
·
comprovada a inexistência do estabelecimento no local para o
qual foi obtida a inscrição
·
constatada que as instalações físicas do estabelecimento do
contribuinte são incompatíveis com a atividade econômica pretendida, salvo se,
pela tipicidade da natureza da operação, não devam as mercadorias por ali
transitar, conforme previsto em contrato social ou requerimento do empresário
·
não comprovada a capacidade econômica e financeira do titular ou
sócios em relação ao capital declarado ou à atividade pretendida
·
não comprovada a integralização do capital social declarado.
·
Suspenso de Ofício: a empresa terá sua situação
cadastral alterada para a condição de suspensa de ofício, sempre que ocorrer
qualquer das seguintes hipóteses:
·
não apresentar declaração de informação por quarenta dias
consecutivos
·
atrasar o pagamento do ICMS por período superior a quarenta dias
·
for declarado remisso
·
ficar comprovada simulação de
realização de operações ou prestações
·
fizer a retenção e não recolher o
imposto de sua responsabilidade, quando configurar como substituto tributário
na forma determinada na legislação tributária
·
devidamente notificado, recusar-se,
por duas vezes consecutivas, a fornecer os documentos solicitados para fins de
ação fiscal
·
a não utilização do Emissor de Cupom
Fiscal nos casos obrigatórios.
Reativado: é o restabelecimento
da inscrição ao status de ativa depois de cessados os motivos que determinaram
a alteração cadastral. No caso de suspensão de ofício, por inadimplência ou por
omissão, a reativação é procedida automaticamente após o pagamento ou apresentação
da DIEF, o que tenha motivado a suspensão. No caso de cancelamento, a
reativação só ocorre após a realização da vistoria fiscal.
Baixado: é o status de
inatividade da empresa por encerramento de suas atividades. A situação de
baixado da empresa não dispensa o pagamento do imposto apurado. A baixa pode
ocorrer ainda por incorporação ou fusão, falecimento do titular (firma
individual).
Em processo de
baixa: é a situação temporária da empresa que antecede a
baixa cadastral
Baixado de Ofício: ocorre quando a
empresa permanecer por 180 dias na situação de suspensa ou cancelada. Não se
admite reativação de empresas baixadas de ofício. A Sefaz, antes de baixar as
empresas, disponibilizará, pela Internet, no site www.sefaz.ma.gov.br relação dos contribuintes
sujeitos a baixa de ofício.
Consulte os prazos para o cumprimento da o
Cálculo do ICMS atrasado << Voltar ao índice
Aplica-se a SELIC acumulada,
referente ao mês do vencimento. A tabela Selic está disponível no site da
Receita Federal.
Os valores
declarados já estão automaticamente atualizados na conta fiscal do
contribuinte, disponíveis na internet, site www.sefaz.ma.gov.br ,
opção sefaz.net, ou Sefaz.fone: 3219-9099
Atualização Cadastral << Voltar ao índice
Registro inicial centralizado
e sistematizado no qual se inscreverão, antes de iniciarem suas atividades,
todas as pessoas físicas e jurídicas definidas em lei como contribuintes do
ICMS, e conterá dados e informações que identificam, localizam e classificam
segundo a sua natureza jurídica, atividades econômicas e regime de
recolhimento.
O número da
inscrição no CAD/ICMS é composto de nove algarismos, que identificam:
§ os dois primeiros, o
código do Estado;
§ os seis seguintes, o
número seqüencial no cadastro;
§ o último algarismo,
o dígito verificador.
Quanto ao tipo de
Contribuinte
§ Comerciante
§ Industrial
§ Prestador de
serviços
§ Produtor Rural
§ Outros
Quanto a Natureza
Jurídica
§ Firma Individual
§ Sociedade em nome
coletivo
§ Sociedade por cotas
de responsabilidade limitada
§ Sociedade capital e
indústria
§ Sociedade comandita
por ações
§ Sociedade Anônima
§ Sociedade Civil
§ Órgãos Públicos
§ Cooperativas
§ Pessoa Física
(Produtor Rural)
Quanto ao Regime de
Recolhimento
§ Normal
§ PEM
§ Substituição
Tributária Interestadual
§ Isento.
Onde o
Serviço está disponível
O Serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Informações
Adicionais
§ Caso o sistema
apresente uma firma habilitada no local pleiteado, uma visita de verificação no
Endereço (vistoria) será solicitada pela Unidade de Atendimento.
§ A Ficha Cadastral
(FC) deve ser preenchida corretamente sob pena de o processo ser devolvido.
§ O processo de
cadastro de uma empresa que já tenha seu contrato social inicial alterado deve
constar o documento que gerou a empresa e que está alterando.
§ A falta de Inscrição
não dispensa a responsabilidade pelo pagamento do Imposto.
Inscrição no CAD/ ICMS << Voltar ao índice
O processo de
inscrição no CAD/ICMS tem início após o futuro contribuinte ter se constituído
juridicamente, no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório e Delegacia da
Receita Federal).
Os contribuintes sob
regime de substituição tributária, domiciliados em outro Estado, deverão ter
sua inscrição efetuada exclusivamente na área de Fiscalização dos Contribuintes
Substitutos.
A Secretaria de
Estado da Fazenda poderá proceder ao Cadastramento de Ofício, na condição de
contribuinte especial, aos órgãos públicos da Administração direta e indireta,
inclusive Fundações, Prefeituras e Câmaras Municipais.
Documentação Necessária p/
Inscrição
· Contrato social da
empresa, com a última alteração, em se tratando de sociedade de pessoas,
devidamente arquivado na Jucema ou no registro civil de pessoa jurídica;
· Estatuto ou ata de
assembléia de constituição, atualizados, em se tratando de empresa de capitais;
· Instrumento legal ou contratual, em se tratando de órgão da
administração pública direta ou indireta, sujeito à inscrição no cadastro de
contribuintes;
· Declaração da firma individual, quando for o caso, arquivado na
Jucema;
· Original do cartão de inscrição do cadastro nacional de pessoa
jurídica – CNPJ;
· Original ou cópia autenticada do CPF e RG dos responsáveis
principais ou dos sócios;
· Procuração se representante legal;
· Comprovação do domicílio tributário da empresa, mediante a
apresentação da cópia da escritura do imóvel ou contrato de locação autenticado
em nome da pessoa jurídica ou do sócio;
· Comprovante de endereço do titular ou sócio(s) e contador;
· Taxa de Fiscalização Serviços Diversos (Código 201, Valor R$
4,00);
· Ficha cadastral preenchida em uma via;
· Resultado da consulta prévia.
Onde o
Serviço está disponível
Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao
Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São
Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Informações
Adicionais
§ A Ficha Cadastral deverá conter o Selo do Contador.
§ Processos com falta de documentos não serão recebidos.
§ Os contribuintes com obrigatoriedade da inscrição que possuam
mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica
ou outro qualquer, terão a exigibilidade da inscrição, com ressalvas para
empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros e de cargas, as
concessionárias de serviço público de Telecomunicações, de comunicação e
energia e as instituições financeiras, desde que optem pela inscrição
centralizada. O estabelecimento centralizado deverá manter o controle de
distribuição de documentos fiscais para os diversos locais de emissão e
centralizar as informações, os registros e os documentos fiscais relativos a
todos os locais envolvidos para exibição ao fisco, quando solicitados.
§ A comprovação de residência do titular ou sócios poderá ser
feita através de contas de água, luz, telefone ou outra que tenha sido entregue
pelo correio, no nome do titular ou sócio, no endereço citado na FC. Em último
caso por uma declaração com firma reconhecida, onde o declarante declara que a
pessoa titular ou sócios mora em sua companhia e comprova o domicílio.
§ Para pedido de
cadastramento de empresa com Contrato Social ou Aditivo registrado em Juntas
Comerciais de outros estados da Federação deve-se apresentar no processo o
Contrato Social ou Aditivo com uma certidão simplificada fornecida pela Junta
Comercial do Estado do Maranhão
O
Estão obrigados à
inscrição no cadastro de contribuintes, desde que venham a praticar com habitualidade
operação ou prestação descrita como fato gerador do ICMS:
§ Importador, o
arrematante ou adquirente, o produtor, o extrator, o industrial e o
comerciante;
§ Prestador de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação;
§ Cooperativa;
§ Instituição
financeira e a seguradora;
§ Sociedade Civil de
fim econômico;
§ Sociedade Civil de
fim não econômico que explore estabelecimento de extração de substância mineral
ou fóssil, de produção agropecuária ou industrial ou que comercialize mercadorias
que para esse fim adquira ou produza;
§ Órgãos da
Administração Pública, as Entidades da Administração indireta e as fundações
instituídas e mantidas pelo poder público;
§ Concessionário ou
permissionária de serviço público de transporte, de comunicação e de energia
elétrica;
§ Prestador de
Serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam
fornecimento de mercadorias;
§ Fornecedor de
alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;
§ Qualquer pessoa indicada
nos itens anteriores que adquira bens ou serviços em operações e prestações
interestaduais, na condição de consumidor final.
Não o
§ Representante e mandatário que se limitem a angariar pedido de
mercadoria, a ser remetida diretamente do estabelecimento representado para o
respectivo adquirente;
§ Agenciador e corretor que se limitem a intermediar a prestação
de serviço;
§ Canteiro de obra da empresa de construção civil inscrita no
CAD/ICMS deste Estado;
§ Ambulante ou pessoa que se dediquem às atividades comerciais de
natureza transitória, limitada ao período de realização em feira de amostra,
exposição, parque de diversão, quermesse, leilões e afins.
É vedada a inscrição no
CAD/ICMS nos seguintes casos << Voltar ao índice
I.
quando o titular ou sócio estiver com
CPF cancelado pela Secretaria da Receita Federal
II.
quando, no endereço pleiteado já se encontrar
um outro contribuinte em situação cadastral ativa
III.
quando o titular ou sócio participem
de empresas suspensas, canceladas ou baixadas de ofício com débito
Inscrição para Produtor Rural << Voltar ao índice
Documentação Necessária
§
Contrato social, estatuto ou ato
constitutivo registrado na Junta Comercial;
§
CNPJ, RG, CIC e comprovante de
domicílio dos sócios e do contador;
§
Procuração por instrumento público ou
particular, no caso de procurador;
§
Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural no INCRA;
§ Comprovante de endereço do titular ou sócio(s) e contador;
§ Taxa de Fiscalização Serviços Diversos (Código 201, valor: R$
4,00);
§ Ficha cadastral preenchida em uma via;
§ Resultado da consulta prévia.
Inscrição para Produtor Rural – Pessoa Física << Voltar
ao índice
§
Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural no INCRA;
§
CIC e RG;
§
Escritura do imóvel ou comprovante de
compra e venda registrados em Cartório de Registro de Imóveis ou comprovante de
arrendamento ou contrato de locação registrados em Cartório de Registro de
Títulos e Documentos;
§
Comprovante de endereço do titular ou
sócio(s) e contador;
§
Taxa de Fiscalização Serviços
Diversos (Código 201, valor R$ 4,00);
§
Ficha cadastral preenchida em uma
via;
§
Resultado da consulta prévia.
Alteração Cadastral
- Dados de Identificação do Contribuinte Pessoa Jurídica << Voltar ao índice
Mudança de Endereço neste
Estado
Após a legalização
da Mudança de Endereço junto aos órgãos Junta Comercial e Receita Federal, o
contribuinte deverá atualizar, no prazo de trinta dias junto a Sefaz, o seu
endereço, apresentando os seguintes documentos:
§ Comprovante da Alteração, devidamente registrada na Jucema;
§ Cópia do CNPJ;
§ Comprovação do Domicílio Tributário da Empresa, mediante
apresentação do Contrato de locação autenticado e comprovante de endereço no
nome da pessoa jurídica ou sócios;
§ Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Código 201 valor R$
4,00);
§ Ficha Cadastral, preenchida em uma via, nos campos exigidos para
alteração, com o selo do contador da empresa.
Onde o
Serviço está disponível
Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao
Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São
Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Mudança do Nome Empresarial
(Razão Social)
Após a legalização
da mudança do nome empresarial junto aos órgãos Junta Comercial e Receita
Federal, o contribuinte deverá atualizar, no prazo de trinta dias junto a
Sefaz, a razão social, apresentando os seguintes documentos:
§ Comprovante da
alteração, devidamente registrada na Jucema;
§ Cópia do CNPJ;
§ Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos (código 201, valor R$ 4,00)
§ Ficha Cadastral,
preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do contador
da empresa.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São Luís), veja o quadro das
Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Mudança do Título do
Estabelecimento (Nome Fantasia)
A mudança do Título
do Estabelecimento poderá ser feita apresentando apenas os seguintes
documentos:
§ Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos (código 201, valor R$ 4,00)
§ Ficha Cadastral
preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do
contador da empresa.
Mudança da Atividade Econômica
Após a legalização
da atividade econômica junto aos órgãos Junta Comercial e Receita Federal, o
contribuinte deverá atualizar, no prazo de trinta dias junto a Sefaz, a
atividade econômica, apresentando os seguintes documentos:
§ Comprovante da alteração,
devidamente registrada na Jucema;
§ Cópia do CNPJ;
§ Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos (código 201, valor R$ 4,00)
§ Ficha Cadastral
preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do
contador da empresa.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São Luís), veja o quadro das
Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Mudança da Natureza Jurídica (Não aplica-se para o caso
de firma individual)
Após a legalização
da natureza jurídica junto aos órgãos Junta Comercial e Receita Federal, o
contribuinte deverá atualizar, no prazo de trinta dias junto a Sefaz, a
natureza jurídica, apresentando os seguintes documentos:
§ Alteração
contratual, devidamente registrada na Jucema;
§ Cópia do CNPJ;
§ Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos (código 201, valor R$ 4,00)
§ Ficha Cadastral
preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do
contador da empresa.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento,
Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de
atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Alteração Cadastral - Dados do Quadro Societário << Voltar
ao índice
Mudança do Sócio
O procedimento
poderá ser realizado mediante apresentação dos seguintes documentos:
§ Comprovante da
alteração devidamente registrada na Jucema;
§ Cópia do CPF e RG
dos responsáveis ou sócios;
§ Cópia da procuração,
se representante legal;
§ Comprovante de
endereço do titular ou sócio;
§ Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos (código 201, valor R$ 4,00)
§ Ficha Cadastral, preenchida
em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do contador.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São Luís), veja o quadro das
Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Mudança de Ofício do Quadro Societário
Ocorre quando um
ex-sócio de uma empresa requer sua retirada do quadro societário. O
procedimento poderá ser realizado mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
§ Comprovante da
Alteração dos Sócios, devidamente registrada na Jucema;
§ Requerimento
solicitando a alteração de Ofício do Quadro Societário, mediante a alteração da
Junta Comercial;
§ Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00).
§ Ficha Cadastral,
preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, sem necessidade de
assinatura.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São Luís), veja o quadro das
Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Informações Adicionais
O Processo
protocolado na Unidade de Atendimento de uma circunscrição diferente da do contribuinte
será encaminhado para realização de vistoria, devendo a alteração ser efetivada
após a realização da mesma.
Alteração do Regime
de Apuração << Voltar
ao índice
A alteração no
regime de apuração dar-se-á para os optantes do Programa da Pequena Empresa
Maranhense – PEM, mediante declaração espontânea através da FC: Ficha
Cadastral.
Poderão se enquadrar
na sistemática do programa os contribuintes com faturamento de até R$
720.000,00 no ano anterior ao da opção, excetuando-se os atacadistas e os que
tenham filial, agência ou representação sediada neste Estado, bem como os
titulares e/ou sócios com mais de uma empresa.
Os contribuintes em
início de atividade estão sujeitos ao limite anual de faturamento de R$
720.000,00/ano, observando a proporcionalidade dos meses de funcionamento.
Documentação Necessária:
§ Comprovante do
contrato ou Declaração registrada na Jucema;
§ Cópia da Procuração,
se representante legal;
§ Demonstrativo de
Faturamento (último exercício);
§ Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00);
§ Ficha Cadastral,
preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com selo do
contador.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está disponível
nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, veja o
quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Suspensão Cadastral << Voltar ao índice
Documentação Necessária
§ Cópia da procuração,
se representante legal;
§ Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00);
§ Ficha Cadastral
assinalada com o pedido de suspensão, em uma via, nos campos exigidos para
suspensão, com selo do contador;
§ Livros Fiscais;
§ Blocos de Notas
Fiscais não utilizados ou utilizados parcialmente para fins de cancelamento.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São Luís), veja o quadro das
Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Informações Adicionais
A condição de
suspensão cadastral tem duração de dois anos. A Ficha Cadastral deverá conter o
selo do contador.
Reativação Cadastral << Voltar ao índice
Documentação Necessária
§ Cópia do CNPJ;
§ Comprovação do
domicílio tributário da empresa, contrato de locação autenticado, comprovante
de endereço em nome da pessoa jurídica ou sócios;
§ Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00);
§ Ficha Cadastral,
preenchida em uma via, nos campos exigidos para reativação.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São Luís), veja o quadro das
Unidades de atendimento no link
http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Informações Adicionais
Alterações simultâneas
incluindo reativação requer somente um ficha cadastral acompanhada dos
documentos necessários às solicitações. A Ficha Cadastral deverá conter o selo
do contador.
§ Baixa Cadastral
§ Documentação
Necessária
§ Livros Fiscais;
§ Blocos de Notas
Fiscais não utilizados ou utilizados parcialmente para fins de cancelamento;
§ Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00);
§ Declaração, expondo
motivo, caso o contribuinte nunca tenha registrado livros, nem autenticado
nenhum bloco fiscal;
§ Ficha Cadastral
preenchida em uma via, nos campos exigidos para Baixa, com selo do contador.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Liberação de Mercadoria << Voltar ao índice
É o ato da Administração
Tributária que autoriza as transportadoras a entregar as mercadorias aos
destinatários da mesma. A autorização realizar-se-á por meio do “Ofício de
Liberação” expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Documentação necessária:
§ Cópia do comprovante
de pagamento, indicando código de receita 109 e o número do TVI no campo
“origem do documento”.
§ Outros documentos
que comprovam a cobrança indevida: nota fiscal, GNRE, Conhecimento de
transportes, regime especial, mandado de segurança ou que comprove a
regularidade fiscal da empresa: Dief e Dare.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão, veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Nos casos de Termo
de Verificação de Irregularidade/Infração Fiscal – TVI com o pagamento
integral, o Ofício de Liberação poderá ser obtido por meio do site da Sefaz-Ma,
www.sefaz.ma.gov.br
ou pelo Sefazfone 3219-9099.
RICMS – principais referências << Voltar ao índice
Indicamos abaixo alguns
dispositivos da legislação, Regulamento do ICMS, que ajudam no entendimento da
manutenção da cobrança do imposto ou sua exoneração.
Sobre “IMUNIDADE”:
artigo 4º e seus incisos.
Sobre “A NÃO
INCIDÊNCIA DO ICMS”: Artigo 5º e seus incisos.
Sobre a “ISENÇÃO POR
TEMPO INDETERMINADO”: Artigo 9º e seus incisos.
Sobre a “ISENÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO”: Artigo 10º e seus incisos.
Sobre a “SUSPENSÃO”:
Artigo 12º e seus incisos.
Sobre a “BASE DE
CÁLCULO”: Título II, Capítulo I do artigo 16 ao artigo 37.
Isenções:
As isenções estão
contempladas nos anexos 1.1 e 1.2 do Regulamento do ICMS, dentre as quais se
destaca:
§
Hortifrutigranjeiros – Há a isenção na
venda de mercadorias diretamente ao consumidor e tributação na venda a
intermediários para a revenda. Art. 1º - IX do anexo 1.1. (Convênio 44/75 e
ICMS 113/95).
§
Brindes: Brindes ou
quaisquer doações a título de brindes serão sempre tributados, contendo
propaganda ou não, exceto para doações a entidades filantrópicas
caracterizadamente de utilidade pública, que atenda os requisitos do artigo 14
do Código Tributário Nacional (Convênio ICM 26/75 e ICMS 11/94).
§
Mostruários: os mostruários
serão tributados caso fujam às especificações previstas em Lei, as quais estão
descritas no Artigo 1 – XXI, anexo 1.1. RICMS.
§
Devolução de
Mercadorias:
o
Situação 1: o contribuinte devolve o produto em desacordo, emite
nota fiscal, série única, especificando a natureza da operação: devolução, e
faz o lançamento do valor da nota fiscal de entrada e o lançamento do imposto
referente a essa nota de entrada.
o
Solução: o contribuinte é isento de recolhimento do tributo,
observando-se porém a obrigatoriedade de dar conhecimento da operação à
fiscalização.
o
Situação 2: o contribuinte não possui nota fiscal para a
devolução da mercadoria.
o
Solução: deve ser solicitada ao Posto Fiscal uma nota fiscal
avulsa com recolhimento da taxa de fiscalização, evidenciando a natureza da
operação: devolução.
o
Situação 3: o contribuinte não recebe a mercadoria e devolve-a.
o
Solução: o contribuinte deve declarar no verso da nota o não
recebimento da mercadoria, bem como o seu motivo, apondo o carimbo da empresa
com a sua assinatura. A transportadora responsável pela movimentação da
mercadoria apresenta a respectiva nota acompanhada do conhecimento do frete para
receber autorização de trânsito sem que haja recolhimento de tributos.
§
Contribuinte não
inscrito ou inscrito com irregularidade cadastral: o tributo será
recolhido na condição de contribuinte eventual, sendo a cobrança efetuada nos
Postos Fiscais de divisas, conforme o caso.
§
Empresa Normal: cobra-se a
antecipação parcial com agregação de 50% de margem de lucro nas operações de
entradas de produtos procedentes de outros Estados, destinados à
comercialização. Nas operações internas a margem de lucro é de 30%.
§
Empresa PEM: cobra-se a
antecipação parcial sem agregação de margem de lucro (diferenças de alíquotas)
nas operações de entradas de produtos procedentes de outros Estados, destinados
à comercialização.
§
Outras Situações: entrada de produtos destinados ao uso, consumo
ou para incorporação ao ativo imobilizado o DA – Diferencial de Alíquota deverá
ser cobrado sem percentual de margem de lucro.
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Empresa
Normal (suspensa de ofício) comprando produtos de São Paulo:
Valor da nota
fiscal: R$ 100,00
Valor agregado: 50%
x R$ 100,00 = R$ 50,00
Base de cálculo do
imposto: R$ 150,00
Valor do imposto a
ser recolhido: Alíquota (17%) x base de cálculo (R$ 150,00) – 7,00 (crédito
obtido em função da origem da nota fiscal) São Paulo (7%)
Valor do imposto =
(17% x R$ 150,00) – (7% x R$ 100,00)
Valor do imposto =
R$ 25,5 – R$ 7,00 = R$ 18,5
Exemplo 2: Empresa
PEM (suspensa de ofício) comprando produtos de São Paulo:
Valor da nota
fiscal: R$ 100,00
Valor agregado: não
há agregação
Base de cálculo do
imposto: R$ 100,00
Valor do imposto a
ser recolhido: Alíquota interna do produto (17%) – 7,00 (alíquota interestadual
do Estado de origem do produto) São Paulo (7%)
Alíquota aplicada =
(17% – 7%) = 10%
Valor do imposto =
R$ 100,00 x 10% = R$ 10,00
Substituição Tributária << Voltar ao índice
É a atribuição, por
força da lei, a determinado contribuinte do ICMS, da responsabilidade pela retenção
e recolhimento do tributo devido por outrem, em operações presumidamente a
serem realizadas.
Quem são os substitutos tributários:
§ Industrial,
comerciante ou outra categoria de contribuinte, responsável pelo pagamento do
imposto devido na operação ou nas operações anteriores;
§ produtor, extrator,
gerador, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador,
responsável pelo pagamento do imposto devido nas operações subseqüentes;
§ depositário a
qualquer título, em relação à mercadoria depositada por contribuinte;
§ contratante de
serviço ou terceiro que participe de prestação de serviços de transporte
intermunicipal e interestadual e de comunicação.
Exemplo numérico do funcionamento do sistema da
substituição tributária << Voltar ao índice
Um fa
[ VEJA AQUI
- TABELA 01 ]
Mercadorias sujeitas à Substituição
Tributária – margem de lucro, alíquotas << Voltar ao índice
[
VEJA AQUI - TABELA
02 ]
Recepção de Sintegra – Sistema Integrado de Informações
so
É a obrigatoriedade
que têm aqueles contribuintes – que emitem documentos fiscais ou fazem a
escrituração de livros fiscais por processamento de dados, de remeter em
arquivo magnético esses dados, incluindo a escrituração feita em escritórios de
contabilidade, segundo previsto no Convênio 57/95.
Documentação Necessária
§ Ficha Cadastral;
§ Inscrição;
§ Disquete.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, no Outeiro da Cruz, no
Viva Cidadão da Praia Grande e João Paulo.
Informações Adicionais
A periodicidade da remessa
dos dados deve ser processada conforme descrito a seguir:
§ Trimestralmente, por
contribuintes de outras Unidades Federadas que não efetuem operações sujeitas à
substituição tributária;
§ Mensalmente, por
contribuintes de outras Unidades Federadas que efetuem operações sujeitas à
substituição tributária;
§ Mensalmente, por
contribuintes do Estado do Maranhão, a partir de julho/00 (Portaria 328
publicada no DOE em 26.05.00)
Recepção da DIEF – Declaração de Informações
Econômico-Fiscais << Voltar ao índice
É um programa para
computador desenvolvido para capturar informações econômico-fiscais dos
contribuintes do ICMS por meio magnético. O programa permite a previsibilidade
da arrecadação e subsidia a programação fiscal.
Forma de Declarar
§ por meio magnético
§ via Internet www.sefaz.ma.gov.br
Prazo de apresentação
§ Normal – até o dia
15 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatores geradores.
§ PEM – até o dia 10 do
mês subseqüente ao da ocorrência dos fatores geradores.
Quem está obrigado a apresentar declaração
Todos os
contribuintes, inclusive os prestadores de serviços, dispensados somente os
produtores rurais.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto da Jucema (São Luís), veja quadro das
Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Está também disponível na internet: www.sefaz.ma.gov.br
Informações Adicionais
O contribuinte que
não entregar a DIEF está sujeito à multa e à não concessão de Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais. A omissão na entrega da DIEF por 40 dias
consecutivos gera suspensão de ofício do contribuinte.
Certidão Negativa – Empresas Cadastradas << Voltar
ao índice
Documentação Necessária
§ Requerimento em duas
vias
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão, veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Também poderá ser obtido por meio do site da
Sefaz-Ma, www.sefaz.ma.gov.br ou pelo
Sefazfone: 3219-9099.
Certidão Negativa – Empresas Não Cadastradas << Voltar
ao índice
Documentação Necessária
§ Requerimento ao
Gestor da Agência de Atendimento em duas vias
§ CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica
§ Contrato Social ou
Estatuto, quando for o caso.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão, veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Certidão Negativa – Pessoa Física << Voltar ao índice
Documentação Necessária
§ Requerimento ao Gestor
da Agência de Atendimento, em 02 vias;
§ Cópia CPF e RG;
§ Comprovante de
Residência
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento,
Vivas Cidadão, veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Certidão Negativa – Espólio << Voltar ao índice
Documentação Necessária
§ Requerimento em 02
vias;
§ Atestado de óbito;
§ Cópia de CPF e RG;
§ Comprovante de
Endereço do requerente
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão, veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Certidão Negativa – Associação << Voltar ao índice
Documentação Necessária
§ Requerimento em 02
vias ao Gestor da Agência de Atendimento;
§ Cópia CPF e RG;
§ Cópia do Estatuto;
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, Vivas Cidadão, veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Certidão Negativa Dívida Ativa – Empresas Cadastradas << Voltar
ao índice
Documentação Necessária
§ Requerimento ao
Gestor do Corpo Técnico da Recuperação da Receita, em 02 vias;
§ Cópia CPF e RG;
§ Certidão Negativa de
Execução Fiscal, obtida junto ao Fórum
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível na Unidade de Recuperação de Receita (Dívida Ativa), localizada na
Avenida Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís. Também poderá ser obtido por meio do
site da Sefaz-Ma, www.sefaz.ma.gov.br ou pelo Sefazfone: 3219-9099.
Certidão Negativa Dívida Ativa – Empresas Não
Cadastradas << Voltar ao índice
Documentação Necessária
§ Requerimento ao
Gestor do Corpo Técnico da Recuperação da Receita, em 02 vias;
§ Cópia CPF e RG;
§ Certidão Negativa de
Execução Fiscal, obtida junto ao Fórum
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível na Unidade de Recuperação de Receita (Dívida Ativa), localizada na
Avenida Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Parcelamento de Dívida << Voltar ao índice
Efeito do Parcelamento
O crédito tributário
decorrente da falta de pagamento do imposto poderá ser pago em parcelas
mensais, iguais e consecutivas, na forma disciplinada pela Secretaria Fazenda
Estadual, considerando crédito tributário a soma do imposto corrigido
monetariamente, da multa e dos juros de mora.
Número de Parcelas
O número de parcelas
poderá ser em até 18 vezes, excetuando os últimos 12 meses que será parcelado
proporcionalmente ao número de meses abertos.
Pagamento das Parcelas
A primeira parcela
deverá ser paga até 5 dias, após a data da geração do parcelamento pelo
sistema. A segunda parcela, 30 dias após o pagamento da primeira parcela, e as
demais parcelas vencerão 30 dias da data do vencimento da parcela imediatamente
anterior.
Valor das Parcelas
O valor da parcela
não poderá ser inferior a R$ 500,00, sendo atualizada mensalmente pela taxa
selic.
Redução do valor da Dívida
O valor da dívida,
indicado no auto de infração poderá ser reduzido em 40% do valor referente à
multa, se o parcelamento for efetuado no prazo de 30 dias da data da ciência do
auto de infração, com entrada no mínimo de 20% do valor da dívida.
Parcelamento de Dívida – Normal (Espontâneo) << Voltar
ao índice
Documentação Necessária
§ Requerimento ao
gestor da Agência, indicando períodos e valores dos débitos, com firma
reconhecida;
§ Cópia das DIEF’s que
estão em débito ou extrato de dívidas pendentes;
§ Cópia CPF e RG.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Informações Adicionais
Todo parcelamento é
efetuado por meio de auto de infração, nos casos de confissão de débito, o auto
é lavrado com aplicação de multa de 30% sobre o valor do imposto.
Parcelamento de Auto de Infração << Voltar ao índice
Procedimentos Necessários
O parcelamento é
realizado com a presença do titular, sócio ou procurador da empresa em uma das
agências de atendimento para assinatura do acordo de parcelamento.
Onde o Serviço está disponível
Este serviço está
disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de
Atendimento, veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm
Informações Adicionais
O parcelamento é
parametrizado por auto de infração, ou seja, o valor da parcela e a quantidade
de prestações são condicionados por cada auto de infração.
ECF - Pedido de Uso para ECF << Voltar ao índice
O
Os estabelecimentos
que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens a varejo ou
de prestação de serviços estão o
Documentação Necessária
§
atestado de Intervenção em ECF;
§ cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando tratar-se de
equipamento usado;
§ cópia do documento fiscal (Nota Fiscal Modelo 1) referente a
entrada do ECF no estabelecimento;
§ cópia do contrato de arrendamento mercantil, se houver, dele
constando, o
§ folha demonstrativa acompanhada de:
ü Cupom de Redução "Z", efetuada após a emissão de
Cupons Fiscais com valores mínimos;
ü Cupom de Leitura "X", emitida imediatamente após o
Cupom de Redução "Z", visualizando o Totalizador Geral irredutível;
ü Fita Detalhe indicando todas as operações possíveis de serem
efetuadas;
ü Indicação de todos os símbolos utilizados com o respectivo
significado;
ü Cupom de Leitura da Memória Fiscal, emitida após as leituras
anteriores;
ü exemplos dos
documentos relativos às operações de controles interno possível de serem
realizadas pelo ECF, em se tratando de equipamentos que necessitem de exame de
aplicativo;
§ cópia da autorização
de impressão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, série "D", modelo
§ comunicação de uso
de programa aplicativo (Anexo III do Dec. 19.140 de 29 de outu
§ declaração conjunta (Anexo IV do Dec.19.140 de 29/10/02) do
contribuinte requerente e do responsável técnico, garantindo que o programa
aplicativo fiscal atende à legislação tributária vigente e a inexistência de
mecanismo paralelo de controle e de comandos ou funções que possibilitem o
registro de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços sem
o devido registro no ECF.
§ Taxa de Fisc. e Serviços Diversos (Código 201 valor R$ 4,00)
Onde o Serviço está
Disponível
Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento da
circunscrição do estabelecimento. Veja
o quadro das Unidades de atendimento, anexo1.
Informações
Adicionais
A autorização de uso só será concedida para ECF que
possui empresa técnica credenciada no Estado do Maranhão que apresentará o
pedido junto a Sefaz.
A relação das empresas credenciadas pode ser obtida
no site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br
Pedido de Cessação do Uso do ECF << Voltar ao índice
Documentação Necessária:
§ vias do Atestado de Intervenção Técnica em ECF emitido para
cessação de uso do equipamento;
§ declaração do contribuinte usuário contendo:
ü motivo determinante da cessação de uso;
ü documento que será utilizado para comprovação de saídas de
mercadorias, no caso de continuidade das
atividades do estabelecimento;
ü destinação que será dada ao equipamento de controle fiscal;
ü arquivo magnético contendo todos os dados gravados na Memória de
Fita-Detalhe, no caso de ECF com Memória de Fita-detalhe.
§ O estabelecimento deverá comprovar a escrituração fiscal dos valores
gravados na memória fiscal do equipamento, apresentando:
ü leitura da memória
fiscal, compreendendo todos os dados gravados desde a autorização de uso,
concernente ao estabelecimento usuário (requerente)
ü Mapa Resumo de ECF,
no caso de estabelecimento o
ü Livro Registro de Saídas e de Apuração do ICMS, relativos aos
dados gravados desde a autorização de uso.
Informações Adicionais
O estabelecimento deverá manter o ECF à disposição do fisco até que seja
deferido o pedido.
Não será concedida a cessação de uso de ECF a usuário não o
Será baixado de
ofício, automaticamente, pela repartição fiscal da Receita Estadual de
circunscrição do estabelecimento, o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal
que no período de 12 (doze) meses tiver sido submetido a mais de 10 (dez)
intervenções com incremento no CRO (Contador de Reinício de Operação).
Onde o
Serviço está Disponível
Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento da
circunscrição do estabelecimento. Veja o quadro das Unidades de atendimento,
anexo1.
Informações
Adicionais
O Pedido de Cessação
de Usos do ECF será deferido, mediante auditoria realizada pela Unidade de
Fiscalização da circunscrição do estabelecimento.