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O que é
Quem paga?
Quem está isento?
Qual o valor devido?
Restituição do IPVA pago em duplicidade
DETRAN-MA
IPVA - Relação das Entidades Imunes ao Pagamento
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1- O que é?

Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela:

1. aquisição do veículo: no ano em que o veículo e adquirido zero km o IPVA incide a partir da data da compra que consta na Nota Fiscal;

2. propriedade do veículo no primeiro dia útil do ano, nos anos seguintes.

A competência de legislar e arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação.

A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município no qual o veículo está registrado.

2- Quem paga?

Todos os veículos automotores terrestres, aeronaves e embarcações.

3- Quem está isento?

CAPÍTULO V da Lei nº 5.594, de 24 de dezembro de 1992, Art. 8º:

DAS IMUNIDADES E DAS ISENÇÕES

São imunes ao imposto, os veículos de propriedade:

I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que:

a) não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação do seu resultado;

b) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país;

c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

III - dos templos de qualquer culto.

Parágrafo único - A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.

4- Qual o valor devido?

CAPÍTULO III da Lei nº 5.594, de 24 de dezembro de 1992, Art. 5º:

DA ALÍQUOTA

As alíquotas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, são:

I - de 1,0% (um por cento) para ônibus, micro-ônibus, caminhões e cavalo mecânico;

II - de 1,5% (um e meio por cento) para aeronaves;

III - de 2,0% (dois por cento) para motocicletas e similares;

IV - de 2,5% (dois e meio por cento) para qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos anteriores.

Parágrafo único - Para os efeitos do inciso I deste artigo, entende-se por caminhão, o veículo rodoviário com capacidade de carga igual ou superior a 3.500 Kg.