RESTITUIÇÃO DO IPVA PAGO EM DUPLICIDADE |
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
LOCAL DE ATENDIMENTO |
- Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida identificação, telefone e endereço; - Comprovante original do pagamento do imposto recolhido em duplicidade - art. 96 do PAF (Dec. 14.689/95), como também a cópia do primeiro pagamento; - Certidão Negativa de Débitos - art. 35 do PAF; (Decreto 14.689/95). - Preencher cadastro do SIAFEM; e - Cópia do comprovante da conta bancária do requerente em qualquer Banco do Maranhão. |
Agência Central Agências Especiais Agências Locais Núcleos de Atendimento |
Obs: caso o proprietário do veículo não tenha conta em Banco para receber o indébito, fazer procuração para outra pessoa que possua. Este, deverá preencher o cadastro do SIAFEM, anexando cópia do CPF, RG e Conta Bancária. |
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