RESTITUIÇÃO DO IPVA PAGO EM DUPLICIDADE
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
LOCAL DE ATENDIMENTO

- Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida identificação, telefone  e endereço;

- Comprovante  original do pagamento do imposto recolhido em duplicidade - art. 96 do PAF (Dec. 14.689/95), como também a cópia do primeiro pagamento;

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

- Certidão Negativa de Débitos - art. 35 do PAF; (Decreto 14.689/95).

- Cópia do CPF e da carteira de identidade;

- Preencher cadastro do SIAFEM; e

- Cópia do comprovante da conta bancária do requerente em qualquer Banco do Maranhão.

Agência Central

Agências Especiais

Agências Locais

Núcleos de Atendimento

Obs: caso o  proprietário do veículo não tenha conta em Banco para receber o indébito, fazer procuração para outra pessoa que possua. Este, deverá preencher o cadastro do SIAFEM, anexando cópia do CPF, RG e Conta Bancária.