CEGAT/COTET - Orientação
Notas Explicativas da Legislação Tributária
Nº 002 - Período: 01 a 31/10/2003
D.O.E. examinados:
MEDIDA
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FUNDAMENTO LEGAL |
VIGÊNCIA |
CONTRIBUINTES |
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a) Operações com farinha de
trigo, trigo em grão, mistura de farinha de trigo. -
Estabelece
percentual de valor agregado para massas e biscoitos
oriundas do exterior e de unidades não integrantes ao Protocolo 46/00: a) 20% nas operações com macarrão; b) 30% nas operações com bolachas,
biscoitos e rosquinhas. |
DECRETO Nº 19.915 30.09.2003 DOE: 14.10.2003 Acrescenta os incisos III e IV e
dá nova redação ao caput do art. 3º do Anexo 4.9 do RICMS/03. |
Na data de
publicação – 14.10.2003, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês
subseqüente ao da publicação – 01.11.03 |
Estabelecimentos
industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas
derivados da farinha de trigo. |
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b) Aquisição de bens destinados
ao ativo imobilizado de empresa de radiodifusão. -
Extingue
a partir de 01 de setembro de 2003 o diferimento do
lançamento e pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquota de bens
destinados ativo fixo das empresas de radiodifusão. |
DECRETO nº 19.916 30.09.2003 DOE: 14.10.2003 Revoga
o Decreto nº 18.753/02. |
Na data de sua publicação – 14.10.2003 |
Empresas de radiodifusão. |
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c) Operações com veículos automotores novos
efetuados por meio de faturamento direto ao consumidor. - acrescenta percentuais para efeito
de cálculo do imposto aplicado sobre os veículos saídos das regiões sul e
sudeste, norte, nordeste e centro-oeste. |
DECRETO nº 19.916 30.09.2003 DOE: 14.10.2003 Acrescenta dispositivo ao art. 3º
do Anexo 4.23 do RICMS/03. |
Na data de sua publicação –
14.10.2003 retroagindo seus efeitos a 19.08.2003. |
Montadoras, Importadoras e
Concessionárias de veículos automotores. |
R.R.09.03.04