Célula de Gestão para Administração Tributária

CEGAT/COTET - Orientação

 

Notas Explicativas da Legislação Tributária

 

Nº 002 - Período: 01 a 31/10/2003

D.O.E. examinados:

                      Nº 199 – Decretos nº:  19.915, 19.916, 19.917

 

MEDIDA

FUNDAMENTO LEGAL

VIGÊNCIA

CONTRIBUINTES

a) Operações com farinha de trigo, trigo em grão, mistura de farinha de trigo.

-          Estabelece percentual de valor agregado para massas e biscoitos oriundas do exterior e de unidades não integrantes ao Protocolo 46/00:

a)      20% nas operações com macarrão;

b)      30% nas operações com bolachas, biscoitos e rosquinhas.

DECRETO Nº  19.915

30.09.2003

DOE: 14.10.2003

 

Acrescenta os incisos III e IV e dá nova redação ao caput do art. 3º do Anexo 4.9 do RICMS/03.

Na data de publicação – 14.10.2003, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação – 01.11.03

Estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas derivados da farinha de trigo.

b) Aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado de empresa  de radiodifusão.

-          Extingue a partir de 01 de setembro de 2003 o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquota de bens destinados ativo fixo das empresas de radiodifusão.

 

 

DECRETO nº 19.916

30.09.2003

DOE: 14.10.2003

 

Revoga o Decreto nº 18.753/02.

 

Na data de sua publicação – 14.10.2003

Empresas de radiodifusão.

 

c)  Operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto ao consumidor.

-  acrescenta percentuais para efeito de cálculo do imposto aplicado sobre os veículos saídos das regiões sul e sudeste, norte, nordeste e centro-oeste.

 

DECRETO nº 19.916

30.09.2003

DOE: 14.10.2003

 

Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Anexo 4.23 do RICMS/03.

 

 

Na data de sua publicação – 14.10.2003 retroagindo seus efeitos  a 19.08.2003.

 

Montadoras, Importadoras e Concessionárias de veículos automotores.

 

R.R.09.03.04