ESTADO DO MARANHÃO

SECRETRIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

PORTARIA GABIN Nº 714/2004                    SÃO LUÍS,   11    DE  OUTUBRO  2004.

  

 

 

Determina que o reconhecimento da imunidade prevista no inciso II, do art. 91, da Lei 7.799/2002, seja feito na Agência Central de Atendimento de São Luís, instalada nas dependências do DETRAN.

 

 

              O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

 

            Art. 1º. Determinar  que o reconhecimento de imunidade do IPVA prevista no inciso II e III do art.91 da Lei 7.799/2002 e no inciso II a V, do art. 7º do Dec. 20.685/2004, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores no Maranhão, seja feito pela Agência Central de Atendimento de São Luís instalada nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, mediante consulta na INTRAFAZ  ou no Anexo Único desta Portaria.

 

            Parágrafo único. As entidades que não constarem na INTRAFAZ, nem no Anexo Único desta Portaria, deverão solicitar o reconhecimento de imunidade na Célula de  Gestão para Administração Tributária/ Corpo Técnico para Tributação.

 

            Art.    Para o reconhecimento de que trata o artigo anterior, deverá  ser consultar previamente o Sistema de Segurança Pública/Módulo IPVA,  se a propriedade do veículo está em nome da   entidade solicitante.

 

            Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

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Publicado em 21/10/2004

DOE nº 204