PORTARIA GABIN Nº 714/2004 SÃO LUÍS, 11
DE OUTUBRO 2004.
Determina que o reconhecimento da imunidade
prevista no inciso II, do art. 91, da Lei 7.799/2002, seja feito na Agência
Central de Atendimento de São Luís, instalada nas dependências do DETRAN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.
1º. Determinar que o reconhecimento de
imunidade do IPVA prevista no inciso II e III do art.91 da Lei 7.799/2002 e no
inciso II a V, do art. 7º do Dec. 20.685/2004, que regulamenta o Imposto Sobre
a Propriedade de Veículos Automotores no Maranhão, seja feito pela Agência
Central de Atendimento de São Luís instalada nas dependências do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN, mediante consulta na INTRAFAZ ou no Anexo Único
desta Portaria.
Parágrafo único. As entidades que não
constarem na INTRAFAZ, nem no Anexo Único desta Portaria, deverão solicitar o
reconhecimento de imunidade na Célula de
Gestão para Administração Tributária/ Corpo Técnico para Tributação.
Art. 2º
Para o reconhecimento de que trata o artigo anterior, deverá ser consultar previamente o Sistema de
Segurança Pública/Módulo IPVA, se a
propriedade do veículo está em nome da
entidade solicitante.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado em 21/10/2004
DOE nº 204