Prezado Contribuinte,
O Ato COTEPE 03/09 de 19 de março de 2009, aprovou o “Manual de Integraão do Contribuinte - versão 3.0.0” e determina que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, devem implementar as alteraões definidas por esta versão até o dia 31 de agosto de 2009.
Alteraão significativa desta versão do Manual se encontra no capitulo 7 que define o leiaute do DANFE.
Como emitente de NF-e, esta empresa deve verificar se o modelo do DANFE que está sendo impresso, está de acordo com o que determina o capitulo 7 do “Manual de Integraão do Contribuinte - versão 3.0.0”, fazendo os ajustes eventualmente necessários até o dia 31 de agosto próximo.
Os DANFE’s emitidos a partir de 01 de setembro de 2009, que não atenderem ao novo padrão, serão considerados inidôneos.
O “Manual de Integraão do Contribuinte - versão 3.0.0” pode ser obtido no endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx