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1- Qual a
legislação
pertinente aos arquivos Sintegra e onde encontrá-la?
R– O assunto é tratado pelo
Convênio ICMS 57/95 e alterações e pelos Artigos
256 a 287 do RICMS.
2 - Quem deve apresentar o arquivo Sintegra?
R - Todos os contribuintes que
utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos
fiscais (Ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte,
etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a
escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como
os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver
condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro
computador. Os contribuintes substitutos tributários, exportadores/importadores,
independentes de serem usuários de PED, também devem apresentar o arquivo
Sintegra.
3 – Qual a periodicidade
de entrega do arquivo Sintegra ?
R – Mensalmente, até o dia 15 de cada mês,
para os contribuintes maranhenses.
R – Mensalmente, até o dia 10 de
cada mês, para os contribuintes substitutos tributários localizados em
outra UF.
R – Trimestralmente, até o dia 15 do
mês subseqüente ao trimestre para os contribuintes localizados em outra UF que não
sejam substitutos tributários
R- Caso o vencimento caia num
sábado, domingo ou num feriado o vencimento passa para o próximo dia útil.
4- Quais os tipos de registros devem constar no arquivo Sintegra?
R - Todos os contribuintes devem
apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão
apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos.
5 – No
período em que não houver movimento, qual o procedimento a ser adotado?
R – O contribuinte deve transmitir
um arquivo contendo os Registros 10, 11 e 90.
6 - Somente
as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo Sintegra?
R - Não. Devem ser apresentados os
registros fiscais referentes à totalidade das operações de entrada e saída e
prestações efetuadas e/ou recebidas.
7 - Posso entregar operações de entradas em um arquivo
e as de saídas em outro?
R - Não.
8 – No caso de a
escrituração de Livros por PED ser realizada pelo contabilista, em seu
escritório, e a emissão de documentos fiscais ser efetuada na
empresa, o contribuinte poderá transmitir um arquivo e o contabilista
outro?
R – Não. O pedido de uso de
Sistema de Processamento Eletrônico de Dados quer seja para escrituração de
Livros fiscais quer seja para a emissão de documentos fiscais, é autorizado
para o contribuinte, que é único. Portanto, deve ser transmitido
um único arquivo com todas as informações.
9 - O Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser transmitido
para a Gerência da Receita Estadual?
R - Não. O Validador apenas lê o arquivo texto e critica as informações
nele contidas. Se o arquivo for gerado de acordo com o manual de orientação
e não houver nenhuma rejeição, deve
ser gerada a mídia para ser transmitida para a GERE. Concluída a transmissão
da mídia, o recibo de transmissão poderá ser impresso. O programa de emissão
de notas fiscais ou o programa de escrituração de livros fiscais de propriedade
do contribuinte será o responsável pela geração do arquivo texto a ser
validado
10 – Como
posso entregar o arquivo Sintegra?
R - Os arquivos eletrônicos devem
ser transmitidos, via internet, utilizando-se o programa de Transmissão
Eletrônica de Documentos - TED. O aplicativo TED está disponível para download, assim como o validador SINTEGRA,
no endereço http://www.gere.ma.gov.br
11 - O usuário
de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF, MR, PDV) deve apresentar
o arquivo Sintegra?
R – Somente se o equipamento utilizado
tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro
computador. Nesse caso, estará obrigado a prestar informações atinentes
ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer
meio, referentes à totalidade das operações de entrada e saída e das
aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração.
12 - Como
informar o Número da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações/ Energia Elétrica,
no arquivo Sintegra?
R - Deve ser informado
apenas os seis últimos dígitos à direita, no número seqüencial,
desprezando os dígitos à esquerda. Exemplo: 092002123456, informar apenas o
número 123456.
13 - Como informar
uma Nota Fiscal cancelada?
R - Deve ser informado um Registro
50 com as informações da Nota Fiscal, ou seja, o campo 06 (Modelo), 07 (Série),
08 (Subsérie) e 09 (Número da NF). Os demais campos
devem ser preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos)
e o campo 17 (Situação) com “S”.
14 - Como informar o
valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - Deve ser informado em campo
próprio do Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado
proporcionalmente entre os Registros 54, quando se tratar de desconto
generalizado sobre o total da nota fiscaL.
15 - Como informar o
valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, e da seguinte
forma:
- no campo 08 (Número do Item), informar
o número 991;
- no campo 12, (Valor do Desconto/Despesa/
Acessória/ Frete/Seguro), informar o valor
do Frete. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem
ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico.
16- Como informar o
valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, e da seguinte
forma:
- no campo 08 (Número do Item), informar
o número 992;
- no campo 12, (Valor do Desconto/Despesa
Acessória/ Frete/Seguro), informar o valor
do Seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos
devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico.
17 - Como informar o
valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da
Nota Fiscal?
R - No Registro 54, e da seguinte
forma:
No campo 08 (Número do
Item), informar o número 999
No campo 12, (Valor do
Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro), informar o valor da Despesa
Acessória. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos
devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico.
18 – Como informar o
CFOP, a partir de 01/01/2003?
R – A partir de 01/01/2003, a
geração bem como a escrituração de todos os documentos fiscais deverá contemplar
o CFOP de
4 (quatro) dígitos. A escrituração de documentos fiscais emitidos em 2002,
com CFOP de 3 (três) dígitos, cuja a mercadoria/produtos
foram recebidos em 2003, deverá ser realizada considerando a adequação do CFOP
para os 4 (quatro) dígitos.
R – Em linhas gerais, os registros
que possuem o campo CFOP (registros 50, 51, 53, 54, 55 e 70) foram alterados para
adequar o campo para 4 dígitos.
19 – Os
contribuintes maranhenses são obrigados a entregar os registros 56, 60I,
74, 76 e 77 ?
R - Os registros 56, 60I, 74,
76 e 77 implementados pelos Convênios 69/02 e 142/02 receberão regulamentação
no Maranhão e serão exigidos junto ao arquivo magnético a partir de janeiro
de 2004.
1 - O Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode
estar errado?
R - As
Inscrições Estaduais devem
ser informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é
alfanumérico, tamanho 14, portanto, deve ser alinhado à esquerda e preenchido
com espaços até completar as 14 posições. Verifique também se a Unidade da
Federação está correta.
2 - O CPF é aceito
pelo Validador no campo CNPJ?
R - Sim. No campo CNPJ pode ser
colocado o CPF.
3 - Porque o Validador informa que o campo do Fax está com o
Formato/Conteúdo Inválido?
R - O campo Fax é um campo numérico.
Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços, barras,
espaços e outros caracteres especiais. Caso não exista esta informação
deve ser preenchido com zeros.
1 - Como informar um
endereço sem número?
R - Preencher o campo Número com
zeros, pois o campo é numérico e, no campo complemento, informar a situação,
isto é, SEM NÚMERO ou KM-XXX ou outra situação.
2- Como informar um
endereço com número composto (por ex: 205-B)?
R - Preencher o campo número com
00205 e no campo complemento informar CASA-B, LOJA-B ou a informação que melhor
identificar o imóvel.
3 - Porque o Validador informa que o campo do Telefone
está com o Formato/Conteúdo Inválido?
R - O campo Telefone é um campo
numérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços,
barras, espaços e outros caracteres especiais. Este campo é obrigatório e não
pode ficar sem informação, caso não tenha telefone informe o do Contador
ou de contato.
4 -O que mudou no Convênio 57/95 com a
introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - Não ocorreu nenhuma
modificação neste registro.
1 - O Validador esta rejeitando
a inscrição estadual, o que pode
estar errado?
R - As Inscrições Estaduais devem ser
informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é
alfanumérico, tamanho 14, portanto deve ser alinhado a esquerda e preenchido
com espaços até completar as 14 posições. Ver também se a Unidade da Federação
está correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a
inscrição, consulte o cadastro, usando o CNPJ/CPF, na página "http://www.sintegra.gov.br".
2 - Como proceder
quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual?
R - No campo Inscrição Estadual
deve-se colocar a palavra "ISENTO", e completar com espaços até
completar as 14 posições. Independente de ser Pessoa Física ou Jurídica.
3 - Como proceder
quando o destinatário/remetente tem CPF e não tem CNPJ?
R - Deve informar o CPF no campo
CNPJ/MF.
4 - Como proceder
quando o destinatário/remetente não tem CPF e nem CNPJ?
R - Preencher com zeros o campo
CNPJ/MF.
5 - Como proceder
quando o destinatário/remetente for de outro país?
R - Preencher com zeros o CNPJ,
colocar a palavra "ISENTO" no Campo Inscrição Estadual e colocar
"EX" no campo da Unidade da Federação.
6 - Como diferenciar
uma Nota Fiscal de entrada com uma de saída ?
R - Através do Campo CFOP - Código
Fiscal de Operação e Prestação, utilizado na escrituração da Nota Fiscal.
7 - Como informar uma
Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
R - Deve ser informado um Registro
50 para cada alíquota.
8 – Como informar
uma Nota Fiscal com mais de um CFOP?
R - Deve ser informado um Registro
50 para cada CFOP.
9 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução
dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - O campo “subsérie”
foi suprimido, o campo 10 - “Emitente” introduzido e o campo CFOP teve
seu tamanho alterado, de 3 posições para 4. Além disso, as
posições dos outros campos se alteraram para “encaixar” as
mudanças já
mencionadas, o campo 17 – “Situação” da nota fiscal” passa
a ter 4 possibilidades de preenchimento ao invés de 2.
1 - Quem deve gerar
o Registro 51?
R - Apenas o contribuinte do IPI.
2- Por que o Validador informa que não existe um Registro
Tipo 50 correspondente?
R - Pode estar acontecendo uma das
situações abaixo:
a) O registro tipo 50 existe, mas
os campos comuns aos dois tipos de registros (UF, CGC, Data, Série, Número,
Modelo e CFOP), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo
50 e no registro tipo 51. Só deverão ser informadas no registro tipo 51
operações acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1A
(código de modelo = 01 no tipo 50), não devendo ser informadas operações acobertadas por outros modelos de
documentos fiscais (principalmente os
modelos 06 e 22, que são informados somente no tipo 50). Observar que no
layout do tipo 51 não existe campo para modelo de documento fiscal, sendo
que o validador SINTEGRA assume que todos os registros são
modelo 01 para comparação das críticas de integridade relacional entre
os tipos 50 e 51.
b) O Registro tipo 50 realmente
não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.
3 -O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução
dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - O campo “subsérie”
foi suprimido, o campo “série” teve seu tamanho alterado, de 2 para
3 posições e o campo CFOP, de 3 posições para 4. Além disso, as posições
dos outros campos se alteraram para “encaixar” as mudanças
já mencionadas. O
campo 14 – “Situação” da nota fiscal” passa a
ter 4 possibilidades de preenchimento ao invés de 2.
1- Quem deve gerar o
Registro 53?
R - É obrigatório para o
contribuinte Substituto Tributário, nas operações com mercadorias.
2 - Quando o
contribuinte faz o pagamento do ICMS antecipadamente no Posto Fiscal de
entrada, deve apresentar o Registro 53?
R - Não. O Registro 53 deve ser
apresentado, apenas, quando o contribuinte for Substituto Tributário.
3 -O que mudou no Convênio 57/95 com a
introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - O campo “subsérie”
foi suprimido, o campo 10 - “Emitente” introduzido e o campo CFOP teve
seu tamanho alterado, de 3 posições para 4. Além disso, as
posições dos outros campos se alteraram para “encaixar” as
mudanças já
mencionadas. O campo 14 – “Situação” da nota fiscal” passa
a ter 4 possibilidades de preenchimento ao invés de 2.
Não somente o contribuinte
substituto é obrigado a gerar esse registro, o contribuinte substituído passa a
ter a obrigatoriedade de informar este registro nas operações em que haja
destaque do imposto retido no documento fiscal.
1 - Quem deve
apresentar o registro 54?
R – Todos os contribuintes que emitem
documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e/ou utilizam
equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Os registros 54 a serem gerados, são
relativos aos documentos fiscais modelo 1 ou 1-A,
recebidos ou emitidos pelo contribuinte, ainda que não emitidos por PED. Os
contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento
eletrônico de dados estão dispensados de apresentar o registro 54.
2 - Tenho que informar o registro 54 na aquisição
de material para uso/consumo e ativo fixo?
R – Sim.
3 - Por que o Validador informa que não existe um Registro
Tipo 50 correspondente?
R - Pode estar acontecendo uma das
situações abaixo:
a) - O registro tipo 50 existe,
mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série, Subsérie,
Número da NF, CFOP e alíquota), não foram
informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro
tipo 54.
b) - O Registro tipo 50 realmente
não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.
4 -O que mudou no Convênio 57/95 com a
introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - O campo “subsérie”
foi suprimido, o campo 07 – “Código da Situação tributária” introduzido
e o campo CFOP teve seu tamanho alterado, de 3 posições
para 4. Além disso, as posições dos outros campos se alteraram para “encaixar”
as mudanças já mencionadas.
1 - Quem deve gerar
o Registro 55?
R - Apenas os contribuintes
Substitutos Tributários. Um registro para cada GNRE recolhida.
2 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução
dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - O campo “Número da GNRE” teve
seu tamanho alterado, de 12 posições para 20. Face a esta alteração de tamanho, as posições de outros campos também
se alteraram
1 - Quem deve gerar
o Registro 56?
R – Apenas as montadoras,
concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores
novos.
1 - Todo usuário de Cupom Fiscal deve
apresentar Arquivo Magnético?
R – Depende de determinação do Fisco de sua Unidade
da Federação.
No Caso do Maranhão, só precisa entregar esse tipo
de registro o contribuinte que além do equipamento emissor de cupom fiscal
possua a escrituração dos livros fiscais por processamento de dados e/ou
algum documento fiscal (NF, CTRC, ....) emitido por processamento
de dados, ou seja, quem possui o emissor de cupom fiscal e sua escrituração fiscal é manual, bem como a
emissão dos demais documentos fiscais também é manual, não precisa apresentar
mensalmente o arquivo magnético
2 - Deve ser gerado
um registro tipo 60 para cada Cupom Fiscal ?
R - Não. O
usuário de Cupom Fiscal gera apenas um registro diário por máquina.
3 - Onde está
informado o Código do Modelo de Cupom Fiscal?
R - No Item 16.1.1.5 do Manual de Orientação
do Convênio ICMS 57/95. Os Códigos são:
- "2B" para Cupom Fiscal,
emitido por MR;
- "2C" para Cupom Fiscal
PDV;
- "2D" para Cupom Fiscal,
emitido por ECF.
4 - O que mudou no Convênio 57/95 com a
introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
R- No registro “60M”, a
denominação, o conteúdo e tamanho dos campos “04” (Número de série de
fabricação), “05” (Número de ordem sequencial do
equipamento), “10” (Contador de Reinício de Operação), “11” (Valor da venda
bruta) e “12” (Valor do totalizador geral do equipamento).
No registro “60A“, a denominação,
o conteúdo e tamanho do campo “04” (Número de série de fabricação) e alteração
do conteúdo do campo “06” (Valor acumulado no totalizador parcial.
Inclusão dos registros
"60D" (registro Resumo Diário) e "60I" (Item).
1 - Deve ser gerado
um registro para cada Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02?
R - Não. Deve ser gerado apenas um
registro diário por modelo/série/subsérie.
2 - O que mudou no Convênio 57/95 com a
introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
R- O documento “NF de serviço de
comunicação”, modelo 21, não mais poderá ser informado neste registro. Somente
no registro 50, nas entradas, e no 76, nas saídas.
1 - Quem deve gerar
o Registro 70?
R - Os contribuintes de ICMS
tomadores e os prestadores de serviços de transporte.
2 - Quem é o Tomador do Serviço de Transporte?
R - É o contribuinte que contrata
e paga o Serviço de Transporte.
3 – Qual o CNPJ deve ser informado no registro 70?
R - No caso de aquisição
(contratação) de Serviço de Transporte, o CNPJ a ser informado é do emitente do
Conhecimento de Transporte. No caso de Emissão do Conhecimento de Transporte, o
CNPJ a ser informado é o do tomador do Serviço de Transporte.
4 - O que mudou no Convênio 57/95 com a
introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
O campo “CFOP” teve seu tamanho
alterado, de 3 posições para 4 e o tamanho do campo “Valor
total do documento fiscal” diminuiu de 14 posições para 13. O campo 17 –
“Situação” do documento fiscal” passa a ter 4
possibilidades de preenchimento ao invés de 2.
1- Quem deve gerar o
Registro 71?
R - Apenas os prestadores de serviços
de transporte.
2- Quantos Registros
71 devem ser gerados para cada Registro 70?
R – Devem ser gerados
tantos Registro 71 quantas forem às notas fiscais das mercadorias cujo trânsito
for acobertado por um mesmo conhecimento de transporte.
3 - O que mudou no Convênio 57/95 com a
introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - O campo “subsérie”
foi suprimido e o campo “série” teve seu tamanho alterado, de 2 para
3 posições. Além disso, as posições dos outros campos
se alteraram para “encaixar” as mudanças já mencionadas.
1 - Quando gerar o
Registro 74?
R - Anualmente, no mês de março,
juntamente com o arquivo referente à totalidade das operações e prestações
de fevereiro.
1 - Quando gerar o
Registro 75?
R – É obrigatório para informar as
condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle
de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
2 - Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro
54?
R - Não. Deve ser gerado apenas um
Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado em qualquer
Registro 54, não importando o número de vezes que é utilizado.
3 - Porque o Validador Sintegra informa que
não existe um Registro 54, correspondente?
R - Porque o Código de Produto ou
Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o Código de
Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registros 54
(está sobrando Registro 75).
4- Onde pode ser encontrada a tabela de
Código da Situação Tributária do produto ou serviço?
R - Esta tabela encontra-se no
menu “Ajuda/ Legislação, Manuais e Tabelas” do programa Validador
Sintegra.
5- Quem deve
apresentar o Código NCM no Registro 75?
R - O Código NCM é obrigatório
para os contribuintes do IPI e opcional para os demais.
6 - O que mudou no Convênio 57/95 com a
introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - O conteúdo do campo “08”
(Situação tributária) foi alterado, que passa a ser o “CST” (código de situação
tributária) preponderante nas saídas ou prestações internas.
1- Quem deve gerar o
Registro 76?
R - Apenas os prestadores de
serviços de comunicação e telecomunicação.
1- Quem deve gerar o
Registro 77?
R - Apenas os prestadores de serviços
de comunicação e telecomunicação.
2 – Qual a diferença entre o registro 76 e 77?
R – Ambos são específicos para os
prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação. No registro 76, são
colocadas informações
“gerais” de totalização dos documentos fiscais modelos 21 e 22 semelhantes ao
registro 50 nos casos de documentos fiscais modelo 01 e 01-A. No registro 77,
são discriminados os serviços prestados, assim como no registro 54 são
informados os itens de NF.
1 - Como devem ser
informados os totais de registros?
R - O número de totalizadores é
variável. Vai depender dos registros "utilizados”. Somente serão
totalizados os registros "utilizados". Não devem ser totalizados os
registros não "utilizados" e também os Registros Tipo 10, 11 e 90.
Porém, os Tipos 10, 11 e 90 devem ser computados no número Total de Registros
Existentes no Arquivo. Veja exemplo abaixo:
2- Qual a
finalidade do Campo "Número de Registros Tipo 90", na posição
126?
R - Apenas indicar o número de
Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magnético. Se houver um Registro Tipo
90, preencher com o número 1. Se forem dois ou mais, preencher com o número
2 ou mais.
3 - Como proceder
quando um Registro Tipo 90 não é suficiente para totalizar todos os tipos
de registros?
R - Deve-se utilizar outro
Registro Tipo 90. O campo "Total de registros existentes no arquivo" deve
ser informado apenas no ultimo Registro Tipo 90.
4 - O que mudou no Convênio 57/95 com a
introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - Não ocorreu nenhuma modificação neste registro.
1 – Que código e
senha do remetente devo utilizar para enviar o arquivo magnético através
do TED?
R – O envio de arquivos magnéticos
para o Estado do Maranhão não depende de identificação do remetente e de
senha. Certifique-se que no botão configurar do TED, a caixa exigir
autenticação na transmissão do Convênio 57/95 está marcada. Em caso
positivo, desmarcá-la.
R - Se o arquivo submetido ao TED
para envio, for o “txt” ou outro, uma mensagem
solicitando código e senha aparecerá; isto significa que o aplicativo não
reconheceu o arquivo como sendo a mídia.
2 – Como gerar a
mídia?
R – A mídia deve ser gerada
através do validador SINTEGRA. Somente é possível
gerar a mídia de arquivos “txt” que não foram objeto
de rejeição pelo validador.
3 – Como imprimir o recibo de
transmissão do arquivo Sintegra ?
R – Quando da transmissão do
arquivo, o TED guarda no próprio arquivo, o recibo de transmissão. Para
imprimi-lo deverá ser utilizado o Validador do Sintegra por
meio da opção mídias.
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