|
O
SINTEGRA/ICMS
consiste num conjunto de procedimentos
administrativos e de sistemas
computacionais de apoio que
está sendo adotado
simultaneamente pelas Administrações
Tributárias das diversas
Unidades da Federação.
Do lado dos contribuintes,
o propósito é
o de simplificar e homogeneizar
as obrigações
de fornecimento de informações
relativas às operações
de compra, venda e prestação
de serviços interestaduais.
Do lado dos fiscos estaduais,
o objetivo é o de propiciar
maior agilidade e confiabilidade
ao tratamento das informações
recebidas dos contribuintes
e à troca de dados
entre as diversas UFs.
O
SINTEGRA/ICMS
está sendo planejado
e administrado por um Grupo
Gestor, criado pelo convênio
ICMS 78/97, aprovado pelo
Confaz, e é formado
por representantes das Unidades
da Federação
e da UCP/PNAFE/MF, o qual
tem se reunido periodicamente
para discutir os detalhes
dos diversos sistemas e procedimentos
a serem implementados. Para
melhor avaliar as diversas
alternativas possíveis
quanto aos sistemas computacionais
e ao fluxo dos dados, estabeleceu-se
que seria feito um Projeto
Piloto, o qual se encontra
em fase de conclusão.
A implementação
definitiva do SINTEGRA/ICMS
deve se dar de forma gradual
no transcorrer do primeiro
semestre de 2000.
|